Links úteis
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Ter um filho/familiar com deficiência faz mudar tudo. Aquilo que achamos que sabemos sobre as rotinas do dia-a-dia, novos e desafiantes léxicos médicos e farmacológicos, o domínio de vários tipos de terapias, a enorme quantidade de informação a que de repente ficamos expostos e/ou que procuramos e pesquisamos ou simplesmente andar na rua com um carrinho ou uma cadeira de rodas. Sabemos o quanto tudo é desafiante e difícil.
Reunimos uma série de informação de várias fontes que julgamos ser útil para ajudar a navegar neste novo mundo. Neste conjunto de links pode encontrar informação oficial de várias entidades sobre apoios financeiros, saúde, educação e vida independente, entre outros.
Todos os recursos são da responsabilidade das entidades pelo que é importante confirmar se é atual. Caso algum link não esteja a funcionar e/ou queira contribuir para esta base de conhecimento, por favor entre em contacto para enable@addapters.org.
A viagem é única, mas ninguém
tem de caminhar sozinho.
A viagem é única, mas ninguém tem de caminhar sozinho.
01. Apoios Financeiros
Bonificação do Abono de Família para Crianças e Jovens com Deficiência
Para crianças e jovens com deficiência com idade inferior a 24 anos que em 30 de setembro de 2019 eram titulares de bonificação por deficiência e a crianças com idade até 10 anos que requeiram a bonificação por deficiência a partir de 1 de outubro de 2019.
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Prestação Social para a Inclusão
Para cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas que tenham uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
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Subsídio para Assistência a Filho com Deficiência ou Doença Crónica
Prestação atribuída ao pai ou à mãe ou ao outro titular do direito de parentalidade, para prestar assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, integrado no agregado familiar, se o outro progenitor trabalhar, não pedir o subsídio pelo mesmo motivo e ou estiver impossibilitado de prestar assistência.
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Subsídio de Educação Especial
Prestação pecuniária paga mensalmente que se destina a assegurar a compensação de encargos resultantes da aplicação de formas específicas de apoio a crianças e jovens com deficiência, designadamente a frequência de estabelecimentos adequados. Para crianças e jovens com deficiência com idade inferior a 24 anos.
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Subsídio por assistência de 3ª pessoa
Prestação mensal em dinheiro que se destina a compensar as famílias com descendentes, a receber abono de família com bonificação por deficiência, que estejam em situação de dependência e que necessitem do acompanhamento permanente de 3.ª pessoa
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Acesso a Produtos de Apoio para Pessoas com Deficiência ou Incapacidade
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02. Saúde
Cartão da Pessoa com Doença Rara
Os objetivos da implementação do Cartão da Pessoa com Doença Rara são os seguintes:
- Assegurar que nas situações de urgência e/ou emergência, os profissionais de saúde tenham acesso à informação relevante da pessoa com doença rara e à especificidade da situação clínica, permitindo o melhor atendimento do utente;
- Melhorar a continuidade de cuidados, assegurando que a informação clínica relevante da pessoa com doença rara está na posse do utente, num formato acessível, e que o acompanha nos diferentes níveis de cuidados de saúde;
- Facilitar o encaminhamento apropriado e rápido para o centro de tratamento que assegure efetivamente, os cuidados de saúde adequados ao utente;
- Melhorar a gestão integrada de cuidados de saúde, evitando atraso e procedimentos com erro e dano.
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Cartão Europeu Seguro de Doença
Este cartão é utilizado para obtenção dos cuidados de saúde que se tornem clinicamente necessários durante uma estada num dos Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça e Reino Unido, tendo em conta a natureza das prestações a conceder e a duração prevista da estada, evitando que o segurado seja obrigado a regressar prematuramente ao seu país de origem para receber os cuidados que o seu estado de saúde necessita.
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Portal sobre Doenças Raras e Medicamentos Órfãos
Inventário, classificação e enciclopédia de doenças raras, com os genes envolvidos;
Inventário de medicamentos órfãos;
Diretório de associações de doentes, profissionais e instituições, e de centros especializados;
Diretório de laboratórios clínicos que realizam testes de diagnóstico para doenças raras;
Diretório de projetos de investigação e ensaios clínicos em curso, registos e biobancos;
Coleção de relatórios temáticos.
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Base de Dados de Medicamentos de Uso Humano
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Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
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03. Educação
Regime jurídico da educação inclusiva - Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho
Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva.
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Educação Inclusiva: Manual de Apoio à Prática - Decreto-Lei n.º 54/2018
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Competências dos órgãos municipais e entidades intermunicipais na educação - Diário da República n.º 21/2019, de 30 de Janeiro
Transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da educação.
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Homologação da lista de trabalhadores com vínculo de emprego público que exercem funções nos agrupamentos de escolas - Diário da República n.º 4/2020, de 7 de Janeiro
Homologação da lista nominativa de trabalhadores com vínculo de emprego público que exercem funções nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede escolar pública do Ministério da Educação e que transitam para o mapa de pessoal dos Municípios.
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Fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente - Diário da República n.º 177/2017, de 13 de Setembro - Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 73-A/2021 de 30 de Março, pela Portaria n.º 245-A/2020 de 16 de Outubro e retificada pela Declaração de Retificação n.º 40-A/2020, de 16 de Outubro
Regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas.
Para mais informações sobre a Portaria n.º 272-A/2017 clique aqui.
Para mais informações sobre a Portaria n.º 73-A/2021 clique aqui.
Para mais informações sobre a Portaria n.º 245-A/2020 clique aqui.
Para mais informações sobre a Portaria n.º 40-A/2020 clique aqui.
Guia de Funcionamento dos Centros de Recursos TIC para a Educação Especial
Esta legislação define os apoios especializados em educação especial, descrevendo as medidas educativas a aplicar, entre as quais se contam as tecnologias de apoio e serviços de apoio nas escolas.
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Transporte para a Escola
Independentemente do escalão em que se integrem, as crianças que tenham necessidades educativas especiais de caráter permanente e que não podem utilizar os transportes regulares ou escolares, têm direito a transporte gratuito dado pelo Ministério da Educação.
No âmbito da Ação Social Escolar, para além dos apoios concedidos conforme previsto para a generalidade dos alunos, os alunos com necessidades educativas especiais, de caráter permanente, com plano educativo individual, nos termos do Decreto-Lei n.o 3/2008, de 7 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.o 21/2008, de 12 de maio, independentemente do escalão em que se integrem, que não podem utilizar transportes regulares ou transportes escolares, têm direito a transporte gratuito, que é da responsabilidade do Ministério da Educação (Despacho n.o 8452-A/2015, de 31 de julho).
Os alunos com plano individual de transição, organizado nos termos do referido Decreto- Lei, que careçam de se deslocar a instituições para a concretização do mesmo, têm direito a comparticipação da totalidade do custo do transporte de acordo com o escalão em que se integrem, sendo este custo suportado pelo Ministério da Educação. No transporte em causa devem ser utilizados os transportes regulares, os transportes escolares ou outro meio de transporte, conforme se considere mais adequado (Despacho n.o 5296/2017, de 16 de junho).
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Subsídio de Educação Especial
Crianças e jovens com deficiência com idade inferior a 24 anos.
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04. Vida Independente
Programa "Modelo de Apoio à Vida Independente"
O Decreto-Lei nº 129/2017 de 9 de outubro, aprova o programa “Modelo de Apoio à Vida Independente” (MAVI), define as regras e condições aplicáveis ao desenvolvimento da atividade de assistência pessoal, de criação, de organização, de reconhecimento e de funcionamento de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI) bem como os requisitos de elegibilidade e o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros dos projetos-piloto de assistência pessoal. O programa MAVI assenta na disponibilização de assistência pessoal a pessoas com deficiência ou incapacidade, pelos CAVI, em contextos diversos, para a realização de atividades de vida diária e de mediação que estas, em razão das limitações decorrentes da sua interação com as condições do meio, não possam realizar por si próprias.
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Centros de Apoio à Vida Independente
O Modelo de Apoio à Vida Independente – MAVI, materializa-se através da criação de de Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), estruturas responsáveis pela disponibilização de assistência pessoal às pessoas com deficiência (nº 1 do Artigo 20º do Decreto-Lei nº 129/2017, de 9 de outubro).
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05. Outros
Atendimento Prioritário
É o atendimento nos serviços de atendimento presencial, público ou privado, prestado a:
- pessoas com percentagem de incapacidade igual ou superior a 60% comprovado por atestado médico de incapacidade multiuso;
- grávidas;
- pessoa acompanhante de criança de colo até aos 2 anos;
- pessoas com mais de 65 anos de idade, desde que apresentem evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais.
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Balcão de Inclusão
Este serviço informa, encaminha e orienta o utente no âmbito dos seus direitos, deveres e benefícios na área da deficiência e/ou da reabilitação.
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Carta Social
A Carta Social é uma Rede de Serviços e Equipamentos Sociais que pretende dar a conhecer as respostas sociais, como sejam serviços de intervenção precoce e de apoio social, entre outros, no âmbito da ação social, tuteladas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
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Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência
O cartão ou dístico de estacionamento é atribuído à pessoa com deficiência, podendo ser usado em qualquer veículo que a transporte. O cartão permite estacionar nos lugares públicos reservados a veículos que transportam pessoas com deficiência. Também permite estacionar noutros locais, mas apenas por curtos períodos de tempo e quando o estacionamento é absolutamente necessário.
Para mais informações sobre como pedir o cartão de estacionamento aqui.
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Pedir Isenção do Imposto sobre Veículos (ISV) para Pessoas com Deficiência
A isenção do imposto sobre veículos (ISV) é atribuída a pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%.
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Praias Acessíveis
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Cultura Acessível
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Informação atualizada a 15 de dezembro de 2022. Toda a informação prestada em links externos é da responsabilidade das próprias entidades.